O amálgama constitucional do desenvolvimento na ordem de 1988

Júlio Aurélio Vianna Lopes

Resumo


Apesar de a ampla maioria dos analistas que se debruçaram sobre a formulação da Constituição de 1988 (LAMOUNIER, 1989; KINZO, 1990; MARTÍNEZ-LARA, 1996; MAINWARING e PÉREZ-LIÑAN, 1997; FLEISCHER e MARQUES, 1999; COELHO, 1999; SOUZA, 2003; GOMES, 2006; PILLATTI, 2008 e PRAÇA e NORONHA, 2012) enfatizarem a fragmentação política e ideo­lógica na Assembleia Nacional Constituinte que a elaborou, constatei que a vola­tilidade político-ideológica apontada cedeu lugar, a partir das votações plenárias, à polarização entre dois blocos constituintes bastante definidos: um agrupamento em torno do projeto enviado pela Comissão de Sistematização (dos trabalhos das subcomissões e comissões que a antecederam) e um movimento de reação crí­tica (autointitulado Centro Democrático – também chamado de “Centrão” por seus adversários e muitos de seus membros), especialmente dos papéis econômi­cos atribuídos ao Estado, pelo projeto formulado. De fato, a cisão da Assembleia, desde então, definiu toda a sua dinâmica posterior até o seu desfecho, de modo que sua permanência e magnitude tanto impediram que qualquer dos blocos for­jasse maioria unilateral quanto impôs uma elaboração constitucional consociativa entre ambos (VIANNA LOPES, 2009). [CONTINUA]


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Referências


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