- Foco e Escopo
- Políticas de Seção
- Processo de Avaliação pelos Pares
- Periodicidade
- Política de Acesso Livre
- Arquivamento
- Código de Ética
- Política de Publicação Prévia
- Indexadores
- Regimento Interno
Foco e Escopo
1. Cadernos do Desenvolvimento é uma publicação quadrimestral, do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, destinada a divulgar artigos que tenham como foco o tema do desenvolvimento em suas diferentes dimensões (econômica, política, social, institucional, histórica, territorial, cultural, ambiental, jurídica, no plano das relações internacionais, etc.), em sintonia com as preocupações registradas na obra e na trajetória de Celso Furtado.
2. Serão aceitos artigos baseados em pesquisas acadêmicas, em reflexões teóricas ou metodológicas, e análises críticas da literatura envolvendo o debate sobre o desenvolvimento no Brasil, na América Latina e no mundo contemporâneo. O periódico só publicará artigos inéditos, que não tenham sido publicados anteriormente em periódicos acadêmicos nacionais ou estrangeiros em sua versão impressa ou digital, livros, capítulos de livros, etc.
3. Somente serão aceitas colaborações de autores que, no mínimo, sejam mestrandos em cursos de pós-graduação no Brasil ou no estrangeiro, reconhecidos pelas autoridades competentes.
4. Os artigos enviados a Cadernos do Desenvolvimento serão submetidos a conceituados pareceristas em suas áreas de atuação no Brasil, sendo assegurado o anonimato de autores e pareceristas no processo de avaliação.
5. Os artigos podem ser submetidos em português, inglês, francês e espanhol. Aqueles escritos em língua estrangeira serão, a critério da publicação, traduzidos para o português, visando ampliar o acesso ao público de língua portuguesa, com indicação de tradutor(a) sendo feita pela editoria da publicação.
Políticas de Seção
Artigos
Recepção em fluxo contínuo, avaliação pelo sistema double-blind peer review, publicação na edição imediatamente posterior a aprovação.
Editores- Cadernos Desenvolvimento
Submissões abertas | Indexado | Avaliado pelos pares |
Entrevista
Entrevistas realizadas pela equipe editorial, ou pesquisadores convidados, com professores-doutores seniores ou figuras de notório saber e interesse para as matérias relacionadas às temáticas do Desenvolvimento.
Editores- Cadernos Desenvolvimento
Submissões abertas | Indexado | Avaliado pelos pares |
Resenha
Recepção em fluxo contínuo, avaliação realizada pelo comitê executivo ou comitê editorial, publicação na edição imediatamente posterior a aprovação.
Editores- Cadernos Desenvolvimento
Submissões abertas | Indexado | Avaliado pelos pares |
Contribuição Especial
Seção intermitente reservada para textos de autores convidados, publicando contribuições das mais diversas tipologias documentais, com avaliação realizada pelo comitê executivo ou comitê editorial, publicação na edição imediatamente posterior a aprovação.
Editores- Cadernos Desenvolvimento
Submissões abertas | Indexado | Avaliado pelos pares |
Processo de Avaliação pelos Pares
Todos os artigos serão condicionados à avaliação cega por pares. O exame do material caberá a dois pareceristas externos, convidando-se um terceiro avaliador em casos de discordância entre as conclusões remetidas à revista.
Os autores serão notificados do aceite ou não dos respectivos trabalhos, podendo o texto estar sujeita a modificações, conforme a indicação dos avaliadores.
O artigo submetido à revista deve ser inédito e original e não deve estar sendo considerado por outra publicação.
O tempo de avaliação varia regularmente entre 60 e 120 dias.
Cada autor só poderá ter um artigo em processo de avaliação, a partir da data de submissão até a publicação.
A revista observará, ainda, um intervalo de dois anos entre a publicação de um artigo e o início de um novo processo de submissão pelos autores.
Resultados:
Aceitar. Reavaliação. Rejeitar.
Parecerista 1 | Parecerista 2 | Parecerista 3 | Resultado |
Aceitar | Aceitar |
| Aceito |
Aceitar | Reavaliação | Aceitar | Aceito |
Aceitar | Rejeitar | Aceitar | Aceito |
Reavaliação | Reavaliação |
| Rejeitado |
Reavaliação | Rejeitar |
| Rejeitado |
Rejeitar | Rejeitar |
| Rejeitado |
Aceitar | Reavaliação | Reavaliação | Rejeitado |
Aceitar | Reavaliação | Rejeitar | Rejeitado |
Periodicidade
Cadernos do Desenvolvimento é um periódico quadrimestral, publicando regularmente suas edições nos meses abril, agosto e dezembro.
Política de Acesso Livre
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
Arquivamento
Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração. Saiba mais...
Código de Ética
O código de ética dos Cadernos do Desenvolvimento é o documento formulado pelos editores, atentos às boas práticas nacionais e internacionais de pesquisa e de publicação científica. Seu principal objetivo é garantir a todos os entes envolvidos no processo de publicação - autores, avaliadores, editores, conselheiros e leitores - políticas e procedimentos claros, evitando má conduta. Para participar de qualquer atividade relacionada ao periódico é necessário estar de acordo com as suas disposições, abaixo relacionados.
Conduta Ética:
1. Autores:
1.1 Garantir a integridade dos dados apresentados na submissão;
1.2 Assegurar autenticidade e originalidade dos artigos;
1.3 Certificar-se do bom uso das fontes e dos devidos créditos à bibliografia consultada, com indicação adequada e completa;
1.4 Declarar quaisquer potenciais conflitos de interesse;
1.5 Certificar-se, o autor principal, que os demais autores contribuíram significativamente para os resultados da pesquisa e redação do artigo;
1.6 Certificar-se da adequação do artigo ao escopo do periódico e às diretrizes para submissão dispostas em seção específica.
1.7 Disponibilizar, caso seja requisitado, reprodução eletrônica ou física dos “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido”, em caso de pesquisa que envolva pessoas em situação de restrição parcial ou total de liberdades.
2. Editores
2.1 Assegurar conduta ética, baseada nos princípios da integridade, imparcialidade, confidencialidade e transparência, em todo processo que vai desde a submissão até a publicação;
2.2 Garantir qualidade, originalidade, rigor, coerência, diversidade de pensamento nos trabalhos aprovados para publicação;
2.3 Estabelecer e gerenciar políticas de conflitos de interesse dos diversos atores que participam do processo de certificação científica e publicação de periódicos;
2.4 Observar e seguir boas práticas internacionais relacionadas à ciência aberta.
3. Membros do Conselho Editorial e do Conselho Consultivo:
3.1 Reforçar, junto à comunidade científica, a prática de conduta ética em todos os processos que envolvem submissão, revisão por pares e publicação do periódico;
3.2 Não utilizar, em qualquer circunstância, informações privilegiadas, às quais teve acesso como membro do Conselho Editorial ou do Conselho Consultivo;
3.3 Alertar ao editor-chefe sobre possíveis conflitos de interesse que prejudiquem a integridade de sua atuação como membro do Conselho Editorial ou do Conselho Consultivo.
4 Avaliadores Ad hoc:
4.1 Manter posição de integridade e ética diante da comunidade científica, em particular, e da sociedade, de forma geral;
4.2 Assegurar confidencialidade, imparcialidade e integridade na realização da avaliação do artigo;
4.3 Não utilizar, em qualquer circunstância, informações privilegiadas, às quais teve acesso como revisor;
4.4 Contribuir para o efetivo aperfeiçoamento do artigo, com pareceres críticos e construtivos;
4.5 Cumprir o prazo de avaliação acordado com o editor ou informar da impossibilidade do cumprimento;
4.6 Alertar ao editor sobre possíveis conflitos de interesse que prejudiquem a integridade do processo de avaliação;
Políticas para violação de boas práticas:
Este Código de Ética adota as políticas estabelecidas pelo Committee on Publication Ethics (COPE) para as situações de má conduta ética. Considerando como má conduta, entre outras, as seguintes ocorrências:
1. Publicação em duplicidade;
2. Publicação em similaridade;
3. Fabricação de dados;
4. Alterações de autoria (inclusão/exclusão);
5. Suspeita de autoria (“ghost”, “guest” ou “gift”);
6. Conflito de interesse não declarado pelo autor;
7. Problema ético em artigo submetido à publicação
8. Uso inapropriado de informação pelos editores, conselheiros ou avaliadores.
Nos casos em que se levante suspeita de qualquer das transgressões acima, os editores entrarão em contato com o(s) autor(es) para esclarecimentos. Persistindo, será instituída comissão externa para julgamento. E, confirmando-se, cabe correção do artigo e/ou retratação, daqueles já publicados, e rejeição, daqueles ainda em processamento.
Códigos de ética nacionais e internacionais observados:
Declaration on Research Assessment (DORA)
Committee on Publication Ethics (COPE)
Código de Boas Práticas Científicas FAPESP
CSE Whith Paper on Publication Ethics
Declaración de Panamá de Ciencia Abierta
Guia de Boas Práticas para o Fortalecimento da Ética na Publicação Científica - Scielo
Política de Publicação Prévia
Diante da necessidade de um processo de comunicação transparente entre autores e leitores, a CD explicita a sua política de publicação prévia:
- Todo material previamente publicado, na íntegra ou parcialmente, em periódico ou livro pelos autores é considerado publicação prévia e, por isso, não poderá ser submetido para avaliação na CD;
- Todo conteúdo previamente disponível em revista não científica, anais de evento, tese, dissertação, monografia, textos para discussão e trabalhos apresentados como requisito para conclusão de disciplina pelos autores não é considerado publicação prévia. Contudo, os autores precisam declarar a origem do artigo no momento da submissão;
- A CD aceita artigos previamente depositados nos servidores preprint. O texto previamente publicado no preprint precisa ser corretamente citado no momento da submissão.
Regimento Interno
I - DA APRESENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA REVISTA.
Art. 1º. A Cadernos do Desenvolvimento é uma publicação institucional do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, com periodicidade quadrimestral, destinada a divulgar artigos que tenham como foco o tema do desenvolvimento em suas diferentes dimensões (econômica, política, social, institucional, histórica, territorial, cultural, científica, ambiental, jurídica e no plano das relações internacionais), em sintonia com as preocupações registradas na obra e na trajetória de Celso Furtado.
Art. 2º. A revista constitui-se em publicação seriada de caráter científico.
§ 1º. A publicação será composta por artigos baseados em pesquisas acadêmicas, em reflexões teóricas ou metodológicas e análises críticas da literatura envolvendo o debate sobre o desenvolvimento no Brasil, na América Latina e no mundo contemporâneos. O periódico só publicará artigos inéditos, que não tenham sido publicados anteriormente em periódicos acadêmicos nacionais ou estrangeiros em sua versão impressa ou digital.
§ 2º. A publicação será composta, ainda, de resenhas de livros nacionais; entrevistas com pesquisadores sêniores ou personalidades públicas de notória expressão no debate sobre o desenvolvimento e temáticas afins.
§ 3º. Em situações excepcionais poderão ser publicadas traduções de artigos, capítulos e documentos publicados inicialmente em língua estrangeira.
§ 4º. Em situações excepcionais poderão ser publicados textos a convite, em diferentes formatos, em seção especial, sendo o limite máximo de até um item por edição/número.
§ 5º. As Normas de publicação e de avaliação encontram-se publicadas no site do periódico.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. A estrutura organizacional da Cadernos do Desenvolvimento é formada por:
1. Editoria Executiva
1.1 Editores Associados;
1.2 Editor-Chefe;
2. Editores Colaboradores;
3. Conselho Editorial;
4. Conselho Consultivo;
5. Editor Assistente.
§ 1º O Editor-chefe será indicado pela Diretoria do Centro Celso Furtado para mandato de três anos, com possibilidade de uma recondução.
§ 2.º Os editores Associados serão indicados pelo Editor-Chefe, dentre os sócios do Centro Celso Furtado.
§ 3º. A Editoria Executiva será composta por um número mínimo de três e máximo de cinco Editores Associados, incluindo dentre eles o Editor-chefe. Os membros da Editoria Executiva deverão possuir preferencialmente diversidade regional (dentro do território brasileiro) e/ou internacional, de gênero e étnico-racial. Cabe a Editoria Executiva:
- 1º. Cuidar dos aspectos administrativos da publicação ao longo de seus mandatos.
- 2º. Propor ao Conselho Editorial decisões que envolvam mudanças substanciais na estrutura da publicação.
- 3º. Buscar apoio financeiro para a publicação e manutenção da revista.
- 4º. Distribuir as contribuições entre os e as pareceristas e acompanhar a avaliação.
- 5º. Consolidar os pareceres recebidos e deliberar sobre a publicação do manuscrito.
- 6º. Cumprir, definir e divulgar boas práticas de publicação.
- 7º. As decisões desse grupo serão tomadas por maioria simples.
- 8º. Empates nas votações serão resolvidos pelo voto do Editor-chefe.
- 9º. Ao término do mandato, caso não ocorra recondução, os Editores Executivos passam a compor o Conselho Editorial.
- 10. Os membros da Editoria Executiva podem submeter artigos durante a vigência de seus mandatos, marcando-se na primeira página esta condição e ressalvando que a avaliação foi realizada pelo sistema double-blind-review (duplo cego por pares).
- 11. As atividades dos membros da Editoria Executiva não poderão gerar, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.
§ 4.º Os Editores Colaboradores poderão ser escolhidos por meio de chamada pública para desenvolverem projetos editoriais específicos relacionados à revista ou por convite da Editoria Executiva para o desenvolvimento de atividades específicas. A duração do vínculo será de acordo com a atividade proposta e não deverá exceder o mandato do Editor-chefe.
- único: As atividades dos Editores Colaboradores não poderão gerar, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas por eventuais danos ou prejuízos decorrentes daquelas atividades.
§ 5.º O Conselho Editorial é composto por, no mínimo vinte e no máximo trinta sócios do Centro Celso Furtado que possuam o título de doutor e/ou notório saber e atuem como professores e/ou pesquisadores nas áreas de interesse do periódico.
§ 6.º O Conselho Consultivo é composto por, no mínimo vinte e no máximo trinta professores e/ou pesquisadores doutores de diferentes Instituições de ensino e pesquisa, com atuação nas áreas de interesse do periódico.
§ 7.º Aos membros de ambos conselhos cabe:
- 1º. Realizar a avaliação dos artigos submetidos, a partir da demanda da editoria, sempre que houver disponibilidade e afinidade temática.
- 2º. Reforçar, junto à comunidade científica, a prática de conduta ética em todos os processos que envolvem submissão, revisão por pares e publicação do periódico.
- 3º. Não utilizar, em qualquer circunstância, informações privilegiadas, às quais teve acesso como membro do Conselho Editorial ou do Conselho Consultivo.
- 4º. Alertar ao Editor-Chefe sobre possíveis conflitos de interesse que prejudiquem a integridade de sua atuação como membro do Conselho Editorial ou do Conselho Consultivo.
§ 8.º A indicação dos conselheiros, para vagas em aberto, é de atribuição conjunta dos Editores Executivos e da Diretoria, sempre que houver necessidade de renovação da sua composição.
§ 9.º O Editor Assistente será indicado pelo Editor-Chefe, cabendo-lhe o gerenciamento de todo processo editorial, incluindo:
- 1º. Encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista.
- 2º. Responsabilizar-se pelos manuscritos recebidos, não podendo emprestá-los para reprodução sem autorização escrita do autor ou da autora.
- 3º. Manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos para os respectivos e as respectivas pareceristas, dentre outras deliberações da Editoria Executiva sobre o encaminhamento dos manuscritos.
- 4º. Auxiliar na revisão técnica dos artigos e preparação para publicação, segundo as normas da revista.
- 5º. Outras deliberações compatíveis e definidas pelo Editor-Chefe.
III– DA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO POR PARES
Art. 4.º Todos os artigos serão condicionados à avaliação cega por pares. O exame do material caberá a dois pareceristas, convidando-se um terceiro avaliador em casos de discordância entre as conclusões remetidas à revista.
Art. 5.º Os autores serão notificados do aceite ou não dos respectivos trabalhos, podendo o texto estar sujeito a modificações, conforme a indicação dos avaliadores e parecer final da Editoria Executiva.
Art. 6.º O artigo submetido à revista deve ser inédito e não deve estar sendo avaliado por outra publicação.
Art. 7.º Cada autor só poderá ter um artigo em processo de avaliação, a partir da data de submissão até a publicação.
Art. 8º. A revista observará, ainda, um intervalo de dois anos entre a publicação de um artigo e o início de um novo processo de submissão pelos autores.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º Todas as demais políticas editoriais não previstas neste documento ficarão a cargo e sob livre deliberação da Editoria Executiva.
Art. 10. Cabe ao Conselho Deliberativo do Centro Celso Furtado a aprovação do presente regimento e de propostas de futuras alterações.
Carlos Pinkusfeld Monteiro Bastos (Diretor-Presidente)
Wilson Vieira (Editor-Chefe)
Aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento - CICEF, em 28 de abril de 2022.