As Constituições de 1934 e 1988 – trajetória histórica e inflexão política

Vera Alves Cepêda

Resumo


Em outubro de 2013 a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, completa 25 anos de existência. É a segunda constituição de maior lon­gevidade na tradição republicana brasileira, perdendo apenas para a Carta Constitucional de 1891. Excetuando-se a Constituição de 1824, primeira de nossa história (porém monárquica), foram elaborados seis contratos cons­titucionais em 114 anos de vida republicana, com duração bastante diversa: a Carta de 1891 durou 39 anos; a Carta de 1934, menos de três anos; a Carta de 1937, base do Estado Novo, durou nove anos; a Carta de 1946, de retorno democrático, vigorou por 21 anos; as alterações autoritárias de 1967 permane­ceram por 21 anos; e, por último, a atual Constituição Cidadã completa neste ano um quarto de século de estabilidade. Impressiona constatar o volume e a curta duração de tantos momentos constitucionais, apresentando a média de um novo contrato a cada 19 anos, em um interregno de pouco mais de um século. Inquieta refletir sobre quais condições históricas permitiram firmar tantos pactos políticos em tão pouco tempo. Mais intrigante torna-se o quadro quando verificamos a gama de vertentes ideológicas e de engenharia política que emergiu durante o século republicano, oscilando: entre a ultracentraliza­ção e o ultrafederalismo; entre inclinações liberais, arranjos autoritários ou a mediania do Estado social (regulacionista); na tensão entre políticas orienta­das para preservação estratégica pró-capital ou pró-trabalho; na delicada rela­ção com a religião; no ordenamento da marcha dos direitos (segundo a tríade marshalliana)1, entre outros aspectos.


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