Os impactos do desemprego tecnológico frente à proteção social do trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.29327/2148384.2025.774Palavras-chave:
Globalização, Desemprego Tecnológico, Direitos do TrabalhadorResumo
A expressiva globalização econômica gera reflexos no mundo todo, caracterizada pela unicidade e pela liberdade de mercado, o fenômeno impulsiona o crescimento econômico e facilita as negociações internacionais. Apesar do desenvolvimento característico, nota-se a ampliação da desigualdade, visto que o desenvolvimento não é absoluto. Além dos reflexos na economia, a globalização também atinge a seara trabalhista. Os altos índices de desemprego e redução nos direitos trabalhistas prejudicam o desenvolvimento social. O presente artigo o intuito de demonstrar os impactos sofridos pela classe trabalhadora e apontar possíveis meios para reduzir danos. Outrossim, o presente estudo foi desenvolvido mediante o método analítico-dedutivo e análise de obras do Direito, bem como, através da análise da legislação e dados pertinentes. Inicialmente, serão traçadas linhas gerais relacionadas ao contexto da globalização, bem como sobre a implantação tecnológica. Posteriormente, o foco recairá sobre o desemprego tecnológico e possibilidades de redução de danos para a classe trabalhadora.
Downloads
Referências
CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A proteção jurídica do emprego frente às inovações tecnológicas: uma proposta sistêmica. 2017. Tese (Doutorado em Direito do Trabalho e da Seguridade Social) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.
COELHO, Fábio Ulhoa. Globalização como tema no ensino do direito empresarial. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica, v. 2, n. 2, 2023.
DUARTE, Francisco Carlos; RIBEIRO, Luiz Alberto Pereira. A globalização e a crise do desemprego: política de austeridade como solução para a crise do desemprego na Europa. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito UFC, v. 36, n. 1, jan. 2016.
FARIA, José Eduardo. O Direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros Ed., 2004.
FONTANA, Odisseia Aparecida Paludo; MOSCHETTA, Silvia Ozelame Rigo. A dignidade humana e a proteção social do trabalhador na agenda 2030 da organização das nações unidas. Revista de Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, Porto Alegre, v.4. n. 2, p. 117-134, 2018.
GHIRALDELLI, Reginaldo. O Brasil nos tempos neoliberais e as mudanças nas relações de trabalho. In: GHIRALDELLI, Reginaldo (Org.). Trabalho, direitos e desigualdades na realidade brasileira. Brasília: Ed. UnB, 2021.
GOUVÊA, Claudiane Rosa; SOUZA, José Fernando Vidal. A função social da empresa frente aos princípios da sustentabilidade e da cooperação ambiental. Revista de Direito e Sustentabilidade, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 110-131, jan. 2019.
GUSMÃO, PAULO. Emprego e desenvolvimento tecnológico. São Paulo: Dieese, 1999.
LAURECIN, Jean Paul. A empresa face a globalização da economia. Revista Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 32-69, 1998.
LEAL JÚNIOR, João Carlos; MUNIZ, Tania Lobo. Reflexos da morosidade do judiciário nas relações negociais internacionais. Revista Internacional de Estudios de Derecho Procesal y Arbitraje, n. 3, 2012.
MIRAGEM, Bruno; PETERSEN, Luiza. Seguro e Inteligência Artificial: novo paradigma tecnológico e seus reflexos na causa e na estrutura do contrato de seguro. In: SILVA, Rodrigo da Guia; TEPEDINO, Gustavo (Org.). O Direito Civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
OLIVEIRA, Larissa Camila Martins de; et al. Tecnologia e Tecnocentrismo: os impactos na sociedade contemporânea. Revista Research, Society and Development, v. 11, n. 16, 2022.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Taxa de desemprego mundial deverá aumentar em 2024 e as crescentes desigualdades sociais são motivo de preocupação, segundo relatório da OIT. Brasília: OIT, 2024. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_908214/lang--pt/index.htm. Acesso em: 27 jan. 2024.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Recomendação 163. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242737/lang--pt/index.htm. Acesso em: 28 jan. 2024.
PASTORE, José. Evolução tecnológica: repercussões nas relações de trabalho. 2005. [S. n. t.]. Disponível em: https://www.josepastore.com.br/papers/EVOLU%C3%87%C3%83O%20TECNOLOGICA%20E%20REPERCUSS%C3%95ES%20NO%20TRABALHO.pdf. Acesso em: 28 jan. 2024.
ROSA, Alexandre Morais da; GUASQUE, Bárbara. O Avanço da disrupção nos tribunais brasileiros. In: NUNES, Dierle; et al. (Org.). Inteligência artificial e direito processual. São Paulo: Juspodivm, 2020.
SCHAFF, Adam. A sociedade informática: as consequências sociais da segunda revolução industrial. São Paulo: Ed. Unesp, 1995.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. A função social do contrato, a solidariedade e o pilar da modernidade nas relações de trabalho. De acordo com o Novo Código Civil brasileiro. São Paulo: LTr, 2003.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2010.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013
SILVA, Rodrigo da Guia; TEPEDINO, Gustavo (Org.). O Direito Civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SINGER, Paul. Globalização e desemprego: diagnósticos e alternativas. São Paulo: Contexto, 1999.
UNIÃO Europeia. Parlamento Europeu, Conselho de Empresa Europeu. Recomendações quanto ao conteúdo da proposta requerida. Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre a revisão da Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu (2019/2183(INL)). 2023. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2023-0028_PT.html#title2. Acesso em: 28 jan. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Estella Ananda Neves, Luiz Alberto Pereira Ribeiro

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).