Cidadania e emancipação no Brasil contemporâneo:
Por uma leitura procedimental e não metafísica da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.29327/2148384.2025.812Palavras-chave:
Cidadania Emancipatória, Constituição Federal, Desenvolvimento Sócio-Político, Efetividade Constitucional, Teoria Discursiva do DireitoResumo
A presente pesquisa aborda o marco dos trinta e cinco anos da Constituição Federal de 1988, a partir de tema da efetividade das normas constitucionais, ou seja, da concretização da Constituição. O estudo trata, principalmente, da possibilidade de uma cidadania participativa e emancipatória, ao mesmo tempo em que oferece uma defesa viável do caráter procedimental da Constituição Federal, por meio da filosofia jurídico-política de Jürgen Habermas juntamente com auxílio de literatura secundária. Para tanto, o texto está dividido em quatro partes, sendo que a primeira seção trata dos limites e possibilidades da concretização da Constituição de 1988; a segunda seção discorre sobre a função da Filosofia do Direito no panorama neoconstitucional; já a terceira seção apresenta a ideia de complementaridade entre moral, direito e política; sendo que, ao fim, a quarta seção reflete sobre a contribuição da democracia deliberativa à teoria da constituição. A conclusão aponta, de forma geral, para o potencial teórico-crítico da teoria discursiva de Habermas, enquanto uma teoria capaz de oferecer legitimidade ao Direito positivo, ao mesmo tempo em que viabiliza a concretização da Constituição por meio da participação dos concernidos, em um modelo de jurisdição constitucional comprometido com a cidadania emancipatória e com o desenvolvimento sócio-político do país.
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